TJSP - 0000936-28.2024.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000936-28.2024.8.26.0408 (processo principal 0003602-36.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - NEWTON GARCIA DE SOUZA -
Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes NEWTON GARCIA DE SOUZA contra GUSTAVO ARTUR DOS SANTOS.
Determino o desbloqueio do veículo noticiado a fls. 48/52 ao executado.
Determino o levantamento do valor noticiado nos autos a fls. 09 ao exequente, devendo ser apresentado formulário-mle no prazo de 10(dez) dias.
Após expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao autor.
Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC).
Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: CLAUDIA DUPAS GARCIA HOMEM (OAB 245447/SP) -
29/08/2025 15:27
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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28/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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30/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 21:36
Ato ordinatório
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03/06/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
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11/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 11:19
Ato ordinatório
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17/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/12/2024 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
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22/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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24/10/2024 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
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16/09/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 06:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:03
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2024 20:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:19
Juntada de Mandado
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07/05/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 16:39
Juntada de Ofício
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18/04/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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