TJSP - 4007707-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
05/09/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007707-84.2025.8.26.0224/SP AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA LOURENCOADVOGADO(A): JÚLIA BEATRIZ FAGUNDES DE CARVALHO (OAB SP536442)AUTOR: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JÚLIA BEATRIZ FAGUNDES DE CARVALHO (OAB SP536442)AUTOR: RODRIGO GONCALVES SOARESADVOGADO(A): JÚLIA BEATRIZ FAGUNDES DE CARVALHO (OAB SP536442) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Cite-se e intimem-se as partes nos termos da decisão normativa deste juízo.
Intime-se. -
04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 09:04
Juntada de Petição
-
04/09/2025 08:48
Juntada de Petição
-
04/09/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003898-36.2023.8.26.0189
Carlos Augusto da Silveira Nunes
Luis Sebastiao Trigolo
Advogado: Carlos Augusto da Silveira Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2022 15:52
Processo nº 1500081-84.2024.8.26.0404
Justica Publica
Jean Ricardo Camargo
Advogado: Roberto Barbieri Leme da Costa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 11:47
Processo nº 4021605-51.2025.8.26.0100
Joao Carlos de Freitas
Projeto Imobiliario e 82 Spe LTDA
Advogado: Marcelo de Andrade Tapai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:06
Processo nº 2051140-68.2025.8.26.0000
O Rei Administradora de Consorcios S.c. ...
Edson da Costa Moutinho
Advogado: Carlos Henrique da Silva Campi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 16:35
Processo nº 1009389-12.2025.8.26.0100
Jocimar Daniel Candido de Jesus
Maria Valdete Candida
Advogado: Eduardo Luiz da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 20:00