TJSP - 1000446-22.2022.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:43
Decisão Determinação
-
10/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Genersis Ramos Alves (OAB 262813/SP) Processo 1000446-22.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Exectdo: Jorge Luiz Manoel Izeppe -
Vistos.
Ante a certidão de decurso do prazo sem oferecimento de Embargos pelos executados, citados às fls. 38 e 155, determino o que segue: SISBAJUD: Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores monetários de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, ficando desde já deferida a utilização da modalidade "teimosinha" se requerido pela parte exequente, desde que o(a) exequente providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E.
Tribunal de Justiça, para utilização do referido sistema, salvo se beneficiário da justiça gratuita; INFOJUD: Proceda-se à pesquisa de bens através do sistema Infojud, inclusive das declarações DECRED e DIMOB em nome da parte executada, se requerido pela parte exequente, devendo o(a) exequente recolher as custas, nos termos do comunicado 170/2011 deste E.
Tribunal de Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita; ART. 828 DO CPC: Cópia desta decisão serve como certidão para os fins previstos no artigo 828 do CPC, quais sejam, averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade.
RENAJUD: Se recolhidas as custas, nos termos do comunicado 170/2011 deste E.
Tribunal de Justiça ou beneficiário da justiça gratuita, providencie-se a pesquisa de veículos de propriedade do (a) executado (a), através do sistema RENAJUD.
ARISP: A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ SNIPER: Se requerido e recolhidas as custas, providencie a realização de pesquisa de bens do (a)(s) executado (a)(s) através do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA: Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício, para ser apresentada, pelo exequente, diretamente às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste processo junto ao Banco do Brasil S/A, agência 717-X, de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) Colore Serviços Especializados de Pintura Tecnica Ltda. e Jorge Luiz Manoel Izeppe, CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-62 e *20.***.*18-71, até o limite do valor da execução, indicado na petição inicial ou na última planilha de cálculo apresentada pelo exequente, junto ao processo, as quais deverão acompanhar esta decisão/oficio, como condição ao cumprimento desta ordem judicial, salientando que caberá ao exequente à luz do princípio da boa fé processual zelar pela correta instrução desta decisão/ofício.
CRÉDITOS: Proceda-se à realização de pesquisas quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): Colore Serviços Especializados de Pintura Tecnica Ltda. e Jorge Luiz Manoel Izeppe, CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-62 e *20.***.*18-71.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Não sendo frutíferas as diligências via Sisbajud, infojud e Renajud, nem as pesquisas a cargo do(a) exequente, as quais devem ser demonstradas neste processo, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, por meio de comprovante de protocolo da respectiva pesquisa ou, na hipótese de não recolhimento das custas para as diligências acima determinadas, também no prazo de 15 dias, desde já, determino a SUSPENSÃO a presente execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, conforme estabelece o § 1º do referido dispositivo legal e o processo deverá ser encaminhado à fila destinada aos "processos suspensos", a fim de aguardar o decurso do referido prazo.
Decorrido o prazo da suspensão de 01 ano, sem manifestação, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo, independentemente de qualquer intimação, ocasião em que dar-se-á o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 19:25
Decisão Determinação
-
24/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:32
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 22:27
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 22:27
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 11:41
Decisão Determinação
-
10/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 19:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:09
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2022 09:25
Expedição de Carta.
-
23/01/2022 09:24
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 22:37
Recebida a Petição Inicial
-
19/01/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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