TJSP - 1000836-59.2021.8.26.0538
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Gosson Jorge Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001684-75.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Varize -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de obrigação de não fazer com restituição de valores pagos proposta por OSWALDO VARIZE em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A..
Em síntese, requer o autor a revisão de clausulas contratuais que considera abusivas com a concessão de tutela antecipada para que a ré se abstenha de rescindir o contrato unilateralmente se o requerente deixar de pagar qualquer parcela mensal.
Inicial em ordem, juntou documentos.
A liminar não merece ser deferida.
Conforme art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência reclama o preenchimento de três requisitos: (a) probabilidade do direito, (b) risco na demora e (c) reversibilidade do provimento.
Aqui, ao menos dois dos requisitos não esta preenchido, qual seja, a reversibilidade, considerando que a concessão da liminar esgotaria o objeto da demanda e o risco da demora tendo em vista que de acordo com o cálculo apresentado a fls. 185/186 referem-se a débitos de 05/2018.
Ademais, no caso concreto, para melhor verificar a probabilidade do direito é de bom alvitre aguardar a angulação da relação processual, permitindo o exercício do contraditório.
Portanto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada.
CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344).
Em seguida, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica à contestação em 15 dias, sob as penas da lei (CPC, art. 350).
Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no linkhttp://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Por fim, voltem os autos conclusos.
INTIMEM-SE. - ADV: JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP) -
17/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:44
Baixa Definitiva
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17/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:30
Julgamento
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19/12/2024 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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22/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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