TJSP - 0011603-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011603-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1008780-29.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - MARCIO ANTONIO DINIZ MACHADO, registrado civilmente como Marcio Antonio Diniz Machado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fls. 11: Ciente o Juízo.
Autos devidamente regularizados nesta data.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.
A intimação se fará nos termos do artigo 513, §2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int.. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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