TJSP - 1012526-78.2022.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012526-78.2022.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Camila Tuanny Guerra - Mariana Vitória Kassabian Aroca -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, apresentado nos termos do art. 57, da Lei 9.099/95, celebrado segundo os parâmetros estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, estando, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 57, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015.
Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC/2015 e art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas da dispensa de juntada aos autos do comprovante de cumprimento da avença, o qual deverá ser guardado pela parte.
Na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas e condições do acordo, deverão as partes apresentar incidente de cumprimento da presente sentença homologatória.
Por fim, cabe observar que a parte credora não experimenta prejuízo processual ou material diante da extinção, pois, firmado e homologado o acordo, caso haja inadimplemento, o credor somente poderá cobrar o devedor nos termos estabelecidos na avença.
Neste sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO NA FASE DE CONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 487, III, B DO CPC).
SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (ART. 313, II, DO CPC).
DESCABIMENTO.
SENTENÇA CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO, PERMITINDO-SE A SUA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação 1040633-37.2017.8.26.0100).
Nada sendo requerido, após 30 dias corridos do trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
O incidente de cumprimento da presente sentença homologatória deverá, em caso de inadimplemento, ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, sendo que deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença) A parte deverá efetuar o cadastro do polo passivo e indicar o valor da causa.
As petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ.
Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração do incidente de cumprimento de sentença mediante comparecimento em cartório.
P.R.I.C. - ADV: MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), ELCIO NACARATO (OAB 75315/SP), ISABELA SILVA GUERRA LOPES (OAB 465255/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 12:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012526-78.2022.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Camila Tuanny Guerra - Mariana Vitória Kassabian Aroca -
Vistos.
Para Homologação do Acordo, providencie documento de identificação da executada (RG/CPF).
Prazo: 15 dias.
Após, cls.
Int. - ADV: ISABELA SILVA GUERRA LOPES (OAB 465255/SP), ELCIO NACARATO (OAB 75315/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:44
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
24/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:44
Ato ordinatório
-
05/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 18:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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