TJSP - 4004170-58.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004170-58.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS DE JESUS GOMESADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH GALVÃO MELLO (OAB SP097913) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Tendo em vista que as rés Novo Tempo Serviços Imobiliários Ltda e Novo Tempo Serviços de Construtora Ltda estão cadastradas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, citem-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
Citem-se os demais executados por via postal.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% ( dez por cento ), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Tratando-se de título oriundo de obrigação em prestações sucessivas, ficam incluídas as parcelas que se vencerem no curso desta execução, aplicando-se o disposto no artigo 323 do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Fica deferida a certidão prevista no artigo 828 do CPC, que poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) advogado, seguindo os seguintes passos: 1 - Acesse a tela de consulta do processo no eproc / 2 - Localize a seção "Ações" / 3 - Clique no botão "Certidão para Execuções".
Anoto que essa certidão é gerada automaticamente pelo sistema e dispensa o pedido via e-mail ao cartório ou por meio de petição intermediária.
A certidão incluirá todas as informações requeridas pelo Código de Processo Civil, como a admissão da execução pelo juízo, a identificação das partes e o valor da causa.
Eventualmente emitida, cabe à parte interessada o encaminhamento da certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos órgãos competentes, comprovando ainda nos autos o protocolo.
Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado. São Paulo, 05 de setembro de 2025 -
09/09/2025 00:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 00:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 00:07
Determinada a citação
-
03/09/2025 21:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2025 00:22
Juntada de Petição
-
29/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54938, Subguia 54399 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 649,75
-
28/08/2025 17:17
Link para pagamento - Guia: 54938, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54399&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - MANOEL MESSIAS DE JESUS GOMES - Guia 54938 - R$ 649,75
-
28/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000416-82.2025.8.26.0354
Advocacia Hamilton Oliveira
Crb Incorporacao e Construcao LTDA.
Advogado: Fabio Gindler de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 17:47
Processo nº 4001856-24.2025.8.26.0011
Edificio Loft Vila Madalena
Roberto Baccelli Isola
Advogado: Milena Maria Martins Scheer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 12:11
Processo nº 0001212-92.2024.8.26.0106
Fundacao Sao Paulo
Edmilson Jose da Silva
Advogado: Christiane Aparecida Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2015 17:00
Processo nº 1047630-08.2024.8.26.0224
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:41
Processo nº 1047630-08.2024.8.26.0224
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 16:30