TJSP - 1079378-86.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:20
Recebido o recurso
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08/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079378-86.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Erick Tadeu do Prado - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Erick Tadeu do Prado em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo do quinquênio e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, conforme determinado no mandado de segurança coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053, referente ao período de agosto de 2003 a agosto de 2008, incluindo na base de cálculo o Adicional de Insalubridade; Adicional de Local de Exercício (ALE); Gratificação por Atividade Policial (GAP); Adicional Operacional Local (AOL) e a hora aula incorporada.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora são devidos a partir da notificação da autoridade coatora no MS COLETIVO.
Até 08/12/2021, a correção monetária será calculada pelo IPCA-e e, considerando que a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
A partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic, nos termos do artigo 3º.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP), CÍCERO DA SILVA LEITE (OAB 437062/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:27
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/11/2024 20:08
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:26
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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19/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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