TJSP - 1013700-11.2022.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:09
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 23:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2024 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:00
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 13:00
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 13:00
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 20:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 04:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
20/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP), Mateus Valentino Magalhães Junior (OAB 454345/SP) Processo 1013700-11.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Felipe Gabriel Zilião - Exectdo: Erik Barboza dos Santos -
Vistos.
Não comporta acolhimento o pedido para cancelamento de constrição decorrente de penhora on-line.
A análise dos extratos evidencia que a conta trazida à colação não se reveste de natureza de simples conta-salário, extraindo-se deles movimentação compatível com a de uma conta-corrente.
Inúmeras foram as operações levadas a cabo, inclusive mediante o recebimento de crédito de diversas operações de PIX, ao contrário do que sucederia se tivesse a característica invocada pela impugnante.
Por outro lado, é certo que a quantia depositada em conta-corrente assume o papel de ativo financeiro comum, passível de operações de débito e crédito, o que a torna suscetível de penhora.
O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já perfilhou esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Penhora 'on line' - Pedido de desbloqueio/levantamento de valores.
Indeferimento.
Contas bancárias utilizadas para recebimento de salário, e não unicamente para esse fim - Valor que configura ativo financeiro comum, passível das operações de débito e crédito - Constrição possível - Inaplicabilidade do artigo 833, incisos IV e X, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2164120-36.2017.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Irineu Fava, j. 30/10/2017).
Agravo de instrumento.
Execução por quantia certa contra devedor solvente - Penhora 'on line' - Conta bancária utilizada para recebimento de salário - Pedido de desbloqueio.
Indeferimento.
Conta não utilizada unicamente para esse fim.
Saldo que perde o caráter alimentar, pois não demonstrada à exclusiva destinação da quantia para subsistência do agravante - Valor que configura ativo financeiro comum passível das operações de débito e crédito.
Constrição possível.
Pretensão à redução da penhora de imóvel.
Impossibilidade de apreciação, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2038538-26.2017.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Irineu Fava , j. 05/07/2017).
Essas orientações aplicam-se à espécie vertente, até porque do contrário as implementações de penhora pelo sistema Sisbajud poderiam sofrer indevido esvaziamento.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado e, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, inclusive daquelas verbas que foram bloqueadas e não foram objeto de impugnãção (fls. 75, 79, 83 e 91) .
Oportunamente, diga o exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
23/08/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 19:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:00
Homologada a Transação
-
11/04/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 10:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/04/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:33
Protocolizada Petição
-
17/03/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 09:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/02/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2022 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002382-65.2023.8.26.0220
Julia Credidio Paulo Araujo
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Adriana Helena Pires Rangel Credidio Per...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 13:41
Processo nº 1002501-53.2022.8.26.0481
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tersio Idbas Moraes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 18:03
Processo nº 1002501-53.2022.8.26.0481
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tersio Idbas Moraes Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 13:21
Processo nº 1000860-14.2022.8.26.0260
Entertainment One Uk Limited
Andressa Ribeiro
Advogado: Mario Celso da Silva Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 13:01
Processo nº 0000592-37.2023.8.26.0358
Valdenir Domizeti Decoro
Transbrasiliana - Concessionaria de Rodo...
Advogado: Jose Roberto Curtolo Barbeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2014 09:35