TJSP - 1005099-80.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Filgueiras da Silva Galvao (OAB 165378/SP), Marina Junqueira de Freitas (OAB 381416/SP) Processo 1005099-80.2023.8.26.0016 - Petição Cível - Reqte: Marina Junqueira de Freitas, Marina Junqueira de Freitas, Marina Junqueira de Freitas, Bruno Loos Agra - Reqda: T4F Entretenimento S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão nos termos do artigo 487, I, CPC.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95).
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas, sempre atualizado monetariamente, nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, publicado em 1º/8/2022 no DJE: 1% do valor atualizado da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou se não houver condenação, os referidos 4% incidirão sobre o valor atualizado da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:39
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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18/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:42
Conciliação infrutífera
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07/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 23:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 12:58
Expedição de Carta.
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14/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:34
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/07/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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