TJSP - 1505616-26.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505616-26.2024.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Destruição ou Degradação - ROGERIO CARDOZO FIGUEIREDO - Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito.
ACOLHO a manifestação do Ministério Público como razão de decidir e, com efeito, DETERMINO o arquivamento do Inquérito Policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas. (STF, Súmula 524).
Cadastrem-se no sistema SAJ os objetos/bens apreendidos.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 (noventa) dias sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE ao Setor de Guarda de Objetos e/ou à Autoridade Policial.
Em relação aos mesmos bens apreendidos, nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ, e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO, desde já: a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD - caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei n.º 11.343/06 - ou ao FUNPEN, nos demais casos; b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda.
No caso de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se à autoridade policial, inclusive para que, feita a alienação, seja comunicada a autoridade de trânsito para fins do cumprimento do disposto na Resolução n.º 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§3.º e 4.º).
Havendo drogas apreendidas AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a Delegacia de origem.
Havendo armas apreendidas, a) caso pertencentes à Polícia Militar ou à Polícia Civil, AUTORIZO a sua devolução; e b) no caso das demais armas, não havendo pedido de restituição em 90 (noventa ) dias, ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG n.º 367/2014.
Oficie-se à Delegacia de Polícia/Setor de Armas, conforme necessário.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no sistema.
Comunique-se o IIRGD.
Cientifique-se o Ministério Público.
Int. - ADV: INARA DE PINHO NASCIMENTO VIDIGAL (OAB 75189/MG) -
20/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:23
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
19/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:28
Suspensão do Prazo
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24/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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