TJSP - 1095388-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095388-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Flávio Martins Francisco -
Vistos.
Aceito a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), ANDRÉ SCHICARIOL MAGRI (OAB 531097/SP), RAPHAEL CARDOSO DUARTE RAMOS (OAB 322227/SP) -
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 23:51
Recebida a Petição Inicial
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08/09/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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