TJSP - 0004493-84.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 21:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Luciana Lopes de Oliveira (OAB 198799/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 0004493-84.2023.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Lopes de Oliveira, Luciana Lopes de Oliveira, Luciana Lopes de Oliveira, Joao Galassi - Exectdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo a verba honorária, requerida por Luciana Lopes de Oliveira e outro.
Diante da manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito apresentado (R$ 2.500,00), devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e também de honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso a parte requerida/executada não efetue o pagamento do débito nos termos acima definidos, intime-se a parte autora/exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida com acréscimo da multa de 10%, requerendo o que entender de direito e recolhendo as despesas necessárias para penhora, observando que, desde já, fica deferida a pesquisa pelo sistema Sisbajud, a fim de que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito, nos termos do art. 854 e parágrafos, do CPC.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo.
Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud.
Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Int. -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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