TJSP - 1004922-36.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:39
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004922-36.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Fernando Adriano dos Santos - Diante dos documentos apresentados às fls. 18/19, defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Cite-se a parte executada, servindo o presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou, independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Intime-a ainda da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.
Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Int. - ADV: ANTONIO SERGIO SANTOS SOARES (OAB 209466/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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