TJSP - 1029636-72.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029636-72.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Douglas Guilherme Monteiro Santana - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, declarando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc.
III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Faculta-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte interessada apresentar aos autos a última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos pertinentes, para fins de concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento, independentemente de nova decisão.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários fixados ao conciliador na audiência, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO, (OAB 56766/SC) -
08/09/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:24
Julgada improcedente a ação
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:33
Ato ordinatório
-
09/10/2024 11:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001390-24.2025.8.26.0068
Ian Silverio Adair
Flecha Clothing Roupas LTDA
Advogado: Luciane Machado da Cunha Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 13:31
Processo nº 0006003-52.2024.8.26.0576
Gilberto Muniz
Charles Rodrigo Wehner
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 15:48
Processo nº 1004758-94.2025.8.26.0077
Jales Milhomem Sales
Creditativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 15:20
Processo nº 2133120-37.2025.8.26.0000
Euclides Costa
Advogado: Tauan da Costa Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 17:04
Processo nº 0015282-16.2007.8.26.0590
Gladistone Magalhaes de Oliveira
L P N Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Raul Fernando Marcondes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2007 09:50