TJSP - 1000874-67.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000874-67.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Raphael Nery Dantas -
Vistos. 1.
Tendo em vista as alegações no sentido da insuficiência momentânea de recursos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça apenas em relação às custas de ingresso e despesas de citação, medida suficiente para garantir o direito fundamental de acesso à justiça, sem subtrair das partes o mínimo de responsabilidade processual que deve pautar a propositura de qualquer demanda.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
03/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:22
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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