TJSP - 1005265-78.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto Fávero Merloti (OAB 472977/SP) Processo 1005265-78.2023.8.26.0189 - Divórcio Consensual - Reqte: Adriana Pavan de Souza, Eliel Roberto de Souza -
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes A.
P.
S. e E.
R.
S., convertendo-o em novo título executivo judicial (art. 515, II c.c. art. 487, III, b, ambos do CPC).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva das partes que as emitiram.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) a restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento.
Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB, a quem tenha sido nomeado (fls. 05/06), ficando o interessado desde já intimado a imprimir sua via no sistema e-SAJ, acompanhando a expedição dentro dos próximos 3 (três) dias úteis.
Expeça-se mandado de averbação do divórcio (certidão de casamento à f. 14) e encaminhem-se ao Cartório de Registro Civil, via CRC-JUD, conforme disposto nas NCGJ, Tomo II (com o destaque de que a parte A.
P.
S. passará a usar seu nome de solteira, qual seja, A.
P.).
Anote-se que, nos termos do art. 9º, da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito em razão dos benefícios concedidos.
Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz art. 178, II, do CPC).
Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal (60690).
Inexistindo outras pendências, arquivem-se (61615).
Publique-se e intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 21:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 13:41
Homologada a Transação
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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