TJSP - 1008765-33.2016.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008765-33.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thelma Cristina Coleta Alves - - Israel Dela Coleta Rossi - Banco do Brasil S/A - A controvérsia cinge-se à metodologia de cálculo do débito remanescente, especificamente sobre o termo final para a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor principal da condenação.
A impugnação do executado não merece acolhimento.
A questão central, referente à cessação da mora do devedor após a realização de depósito judicial para garantia do juízo, foi objeto de reanálise pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, que revisou a tese anteriormente fixada no Tema 677.
O novo entendimento, de aplicação vinculante, estabelece que: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Dessa forma, o depósito realizado pelo banco executado não possui efeito de pagamento e não tem o condão de elidir a mora, que somente cessa com a efetiva disponibilização do valor ao credor.
Portanto, a atualização do débito principal deve ocorrer até a data do efetivo pagamento, e não apenas até a data do depósito em juízo.
A tese da preclusão arguida pelo executado não se sustenta, uma vez que a aplicação de tese firmada em julgamento de recursos repetitivos é impositiva e visa uniformizar a jurisprudência, devendo ser aplicada aos processos em curso.
O cálculo correto consiste em atualizar o valor total do débito, conforme os critérios do título executivo, até a data do levantamento, e, desse montante, abater o valor do depósito judicial, também atualizado pelos rendimentos da conta judicial.
Assim, correta a metodologia de cálculo empregada pela exequente THELMA CRISTINA COLETA ALVES, que observou a nova sistemática definida pela Corte Superior.
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado BANCO DO BRASIL S/A às fls. 477/480 e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente, onde consta o débito devidamente demonstrado por meio dos documentos que instruem os autos, bem como a evolução da dívida, tudo a demonstrar que não houve qualquer irregularidade ou cobrança indevida ou sem o conhecimento da parte devedora, motivo pelo qual prevalecem os termos e valores lá constantes.
Não são cabíveis honorários (súmula 519 do STJ).
Requeira o credor o que de direito, em 15 dias, com planilha atualizada, se o caso.
A planilha deverá ser individualizada, caso haja mais de um executado.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:57
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
05/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:29
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:41
Mudança de Magistrado
-
01/09/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 10:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/12/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 22:54
Suspensão do Prazo
-
17/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/02/2019 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2018 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2018 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/10/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 15:10
Decisão
-
11/09/2018 12:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 16:49
Serventuário
-
07/02/2018 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2018 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2017 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2017 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 11:40
Juntada de Mandado
-
10/10/2017 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2017 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2017 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2017 11:15
Expedição de Carta.
-
04/07/2017 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2017 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 19:21
Decisão
-
02/03/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2017 12:39
Serventuário
-
10/01/2017 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2016 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2016 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2016 18:55
Serventuário
-
13/04/2016 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2016 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 18:43
Decisão
-
09/03/2016 17:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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