TJSP - 1004801-51.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004801-51.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - Vagner Franco da Silveira - - Marília Teles da Silveira - - Rui Cesar Franco da Silveira - - Maria Rosa Dias Franco da Silveira - - Jurandir Fornaro - - Espólio de Romano Fornaro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.
Expeça-se os MLEs conforme acordo: 1) R$ 135.308,60 - em favor de Vagner Franco da Silveira; 2) R$ 135.308,59 - em favor de Rui César Franco da Silveira; 3) R$ 17.511,03 - em favor de JURANDIR FORNARO E OUTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 50.***.***/0002-36; 4) R$ 4.000,00 - em favor do escritório de advocacia Zanca Advogados Associados (Dr.
Luiz Eduardo Zanca); 5) R$ 1.000,00 (um mil reais) - em favor do escritório de advocacia Castro e Castro Advogados Associados (Dr.
Rogério Alessandre de Oliveira Castro).
Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado.
Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores.
Para fins de celeridade para expedição do mandado de levantamento deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01.
Sem custas finais nos termos do Art. 90, 3º.
Intime-se o perito nomeado acerca do acordo formalizado entre as partes e o cancelamento da perícia.
Expeça-se o competente ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Araras/SP, para registro da servidão junto a matrícula 67.664.
Arquive-se.
P.I.C. - ADV: LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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08/09/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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