TJSP - 1009365-47.2025.8.26.0564
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009365-47.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - José Sávio dos Santos -
Vistos. 1 - Analisando o pedido apresentado, entendo não caracterizada a incapacidade financeira do autor para custear o processo e os honorários advocatícios, razão pela qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita.
O critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita é o da renda inferior de 03 (três) salários mínimos mensais, atualmente R$ 4.554,00.
Neste sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita, tal parâmetro de renda. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 5 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
08/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:12
Concedida a Dilação de Prazo
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12/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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12/08/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 09:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/07/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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