TJSP - 1008540-16.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008540-16.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp -
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida constante da inicial (R$ 23.871,76).
Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pela parte executada.
No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
O executado, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado ou aviso de recebimento da carta de citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Ausente pagamento ou indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Conforme requerido pelo exequente e o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juizo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
Intime-se. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009489-06.2024.8.26.0066
Eliana Silva Megda Araujo
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Murilo Orlandi Frigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 15:29
Processo nº 1009489-06.2024.8.26.0066
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Eliana Silva Megda Araujo
Advogado: Murilo Orlandi Frigo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:19
Processo nº 0029418-92.2024.8.26.0114
Promocao de Ensino de Qualidade S/A
Jonathan de Abreu Silveira
Advogado: Rogerio Artur Silvestre Paredes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2020 15:19
Processo nº 1000744-18.2024.8.26.0428
Eduardo de Souza Arruda
Marilia Furlan Barbosa
Advogado: Ricardo Bonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 11:19
Processo nº 1002942-14.2023.8.26.0347
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Andre Ridao Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 14:40