TJSP - 1045938-55.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045938-55.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Delma Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso.
Vencidos o Relator Sorteado Sergio Gomes, que dava parcial provimento ao recurso e declara, e o 2º Desembargador Israel Góes dos Anjos.
Acórdão com o 3º Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO CONTRATAÇÃO DIGITAL - PROVA DE LEGALIDADE E REGULARIDADE DO VÍNCULO INCONTROVERSO ADESÃO E RECEBIMENTO DOS VALORES INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO PEDIDO DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPOSSIBILIDADE ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA CONTRATAÇÃO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA RESTITUIÇÃO DE VALORES PERDA DE OBJETO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AUSÊNCIA DE INTERESSE - DIREITO POTESTATIVO EXERCITÁVEL NA VIA ADMINISTRATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008, ART. 17-A PROVA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AUSÊNCIA AÇÃO IMPROCEDENTE HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, §§ 2º E 11, CPC) SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º Andar -
01/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:42
Julgada improcedente a ação
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10/10/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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01/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 03:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 08:39
Expedição de Carta.
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03/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
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27/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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