TJSP - 0006783-80.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006783-80.2024.8.26.0482 (processo principal 1019334-17.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Silvia Regina Costa Bomfim - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente -
Vistos.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP interpôs os presentes embargos de declaração contra a decisão proferida às folhas 80/82, expondo que a decisão embargada, a qual acolheu a impugnação por ele apresentada, não arbitrou os honorários de sucumbência devidos.
Pois bem.
Razão assiste à embargante.
De fato, não houve o arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Logo, sendo os embargos tempestivos e pertinentes, devem ser providos, para que na decisão embargada passe a contar o que segue: " Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 62/65 para o fim de HOMOLOGAR o cálculo apresentado pela Fazenda Pública executada, por estar em conformidade com o título executivo judicial.
Fixo o valor total da execução em R$ 62.212,49 (sessenta e dois mil, duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos), atualizado até 30/09/2024, composto por: R$ 56.556,81 a título de principal; R$ 5.655,68 a título de honorários de sucumbência.
Reconhecido o excesso na execução, fica a parte exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o proveito econômico (excesso apurado - R$ 13.266,61, art. 85, § 3º, I, CPC.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se o competente ofício requisitório (Precatório ou RPV, conforme o caso) em favor do exequente, pelo valor ora homologado." Para que essa decisão faça parte da decisão de fls. 80/82, publique-se e intime-se, anotando-se.
Int - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP), DYEGO BRANDÃO E SILVA (OAB 489400/SP) -
26/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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