TJSP - 1007775-10.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007775-10.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo.
Custas pelo autor (art 486, § 2 do CPC).
Indevidos honorários advocatícios na espécie.
Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Incumbe ainda a serventia o cumprimento do COMUNICADO CG nº 783/2018 (queima das guias eventualmente recolhidas). - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP) -
29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 13:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036969-33.2025.8.26.0224
Ewalt Dallmann
Guilherme Vinicius Pereira dos Santos Si...
Advogado: Vanildes Araldi Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 23:39
Processo nº 1008234-08.2023.8.26.0176
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Jovail Altarugio
Advogado: Chrystian Alexander Geraldo Lino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 09:57
Processo nº 1008234-08.2023.8.26.0176
Jovail Altarugio
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Chrystian Alexander Geraldo Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2023 09:30
Processo nº 0003986-25.2009.8.26.0655
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Celia da Silva Quirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2009 15:08
Processo nº 1019305-66.2025.8.26.0554
Takao Yamanishi
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Fabiana Cecon Spindola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 22:41