TJSP - 4012068-34.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012068-34.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: PORTAL ANDRADE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB SP400009) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS.
Vistos.
Nos termos do enunciado uniforme número 07 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “ O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico." Assim, apresente a parte autora a nota fiscal correspondente à relação de negócio firmada entre as partes, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Após o cumprimento da determinação acima, 1) Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil). 2) Não efetuado o pagamento em 03 dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) Autorizo, se necessário, o cumprimento da diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC. 4) Após a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Fica, desde já, salientado que, ao optar pelo ajuizamento da demanda pelo rito da Lei nº. 9.099/95, a parte exequente tem ciência de que seu comparecimento pessoal a todas as audiências designadas nos autos é imprescindível, sob pena de extinção do processo, não se podendo excepcionar o que consta nos artigos de lei, sendo inaplicável, deste modo, o art. 319, VII do CPC na hipótese, o que só pode ocorrer nos processos sob o rito comum. 5) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado valer-se do disposto no artigo 916 e §§ do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do artigo 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no artigo 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC).
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP460188
-
26/08/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002001-75.2014.8.26.0160
Laercio Pluglieri
Juizo de Direito da Comarca de Descalvad...
Advogado: Dirceu Aparecido Caramore
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2014 16:09
Processo nº 0001549-14.2025.8.26.0505
Josias de Carvalho Almeida
Felipe Moreira da Silva
Advogado: Josias de Carvalho Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 17:49
Processo nº 1001349-13.2025.8.26.0077
Bianca Sandy Maranhao Malheiros
Apple Computer Brasil LTDA (Apple Brasil...
Advogado: Bianca Sandy Maranhao Malheiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 14:50
Processo nº 0001699-65.2025.8.26.0320
Alexandre Dutra de Souza
Imobiliaria Batistella
Advogado: Vinicius Augusto Marquezin Nicolli Soare...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 20:01
Processo nº 0005341-51.2025.8.26.0577
Carolina de Castro Teixeira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 03:02