TJSP - 0008551-89.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008551-89.2025.8.26.0196 (processo principal 1017397-49.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Igor Machado da Silva - Ademir Jose da Silva -
Vistos.
I- Considerando os documentos apresentados, bem como o teor da certidão lançada acerca da regularidade da taxa judiciária devida em razão da inauguração da fase executória (isenção), defiro o prosseguimento do presente incidente de Cumprimento de Sentença.
II- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Ademir Jose da Silva, por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
III- No mais, ficam as partes dispensadas do recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 em razão da concessão da gratuidade da Justiça.
IV- Intime(m)-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP), GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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