TJSP - 4000933-65.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:17
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000933-65.2025.8.26.0506/SPRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contra BANCO BMG S.A de JOAO NUNES MORAIS .Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado (com exceção execução de título extrajudicial - 2%); a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. 2 - Despesas processuais.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.R.I. -
28/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SP522154 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
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10/07/2025 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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03/07/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:54
Determinada a citação
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02/07/2025 14:56
Juntado(a)
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02/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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