TJSP - 1000874-41.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000874-41.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ingrid Vieira Petrolino - Eduardo Petrolino e outro - Eduardo Petrolino - - Pedro Petrolino Neto - Ingrid Vieira Petrolino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por INGRID VIEIRA PETROLINO contra EDUARDO PETROLINO e PEDRO PETROLINO NETO, para CONDENAR os réus ao pagamento de aluguéis mensais à autora no valor a ser apurado por avaliação pericial em liquidação de sentença, correspondente à sua quota parte de 16,857%, a contar da citação, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde os respectivos vencimentos, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
JULGO PROCEDENTE a reconvenção apresentada por EDUARDO PETROLINO contra INGRID VIEIRA PETROLINO, para CONDENAR a reconvinda ao rateio das despesas de conservação e benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, na proporção de sua quota parte de 16,857%, cujas obras necessárias, com a estimativa dos valores a serem gastos, serão melhor especificadas na perícia a ser realizada em fase de liquidação de sentença, observando-se que as melhorias deverão repercutir no valor do aluguel arbitrado, conforme destacado na fundamentação.
Oportunamente, as despesas efetivamente realizadas pelos reconvintes e comprovadas mediante documentação idônea poderão ser exigidas da reconvinda, proporcionalmente à sua parte.
Como consequência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais a que deram causa, além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Concedo a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador dos réus fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Custas da autora pela assistência judiciária.
Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador da autora, nomeado pelo convênio DPE/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CLARA BIAZOTTO PETROLINO (OAB 484629/SP), CLARA BIAZOTTO PETROLINO (OAB 484629/SP), MARJORRI MONARETTO RIZZANA (OAB 466082/SP), MARJORRI MONARETTO RIZZANA (OAB 466082/SP), CLARA BIAZOTTO PETROLINO (OAB 484629/SP), CLARA BIAZOTTO PETROLINO (OAB 484629/SP) -
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/09/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 12:31
Juntada de Mandado
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08/08/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:28
Determinada a citação
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02/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 06:55
Juntada de Certidão
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20/02/2024 06:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:12
Expedição de Carta.
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19/02/2024 11:12
Expedição de Carta.
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01/02/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial
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25/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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