TJSP - 1001672-43.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:58
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001672-43.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP -
Vistos. 1.
Tendo em vista a extinção total da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Determino, ainda, verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. 3.
Com o trânsito em julgado e o pagamento do mandado de levantamento eletrônico - MLE, proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 1098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa Caso não efetue pagamento das custas, expeça-se carta postal ou mandado, para a intimação pessoal do devedor no último endereço atualizado.
Em caso de inércia, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado. 4.
Com o trânsito em julgado, e resolvida a pendência quanto às custas, conforme consta nesta sentença, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:29
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:37
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:16
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
22/08/2024 16:52
Autos no Prazo
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20/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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26/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 13:58
Juntada de Decisão
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22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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