TJSP - 0414553-62.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0414553-62.1999.8.26.0053 (053.99.414553-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Daniel Passos Alvarenga - - Debora Passos Alvarenga - - Andressa Sobreira Rocha de Carvalho - - Celso Ortega Lopes Junior - - Dionette Cristina Viviani - - Rodrigo de Lima Mendes Soares - - Maria Carolina Mendes Soares - - Lucas Jardim Proost Pereira - - João Marcos Siqueira Mendes - - Maria José Carbonieri Mantovani (Herdeira de Rodolfo Mantovani) - - Shomei do Brasil Ltda e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para fins de intimação -
Vistos.
Chamei o feito à conclusão.
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifiquei que, nos termos da decisão de fls. 1000, estão pendentes de análise as manifestações apresentadas após a decisão de fls. 915.
Assim, em complemento à decisão de fls. 1097, passo a decidir: I - Fls. 923: Tendo em vista que os autores estão representados por outros procuradores, defiro o pedido.
Proceda o cartório à exclusão do nome do Dr.
Abrahão José Kfouri Filho, OAB/SP 16146.
II - Fls. 931/951 e 1093/1096: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ISABEL CATALINA LEITE com a cessionária SHOMEI DO BRASIL LTDA..
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%.
Decorrido o prazo supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ISABEL CATALINA LEITE (CPF: *05.***.*35-09), em favor da cessionária SHOMEI DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 02.***.***/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 645/647, datada de 24/02/2011, protocolado nos autos em 21/06/2012.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ, dispensada a expedição de ofício à DEPRE, em razão do depósito integral.
Havendo oposição, tornem os autos conclusos.
Caso contrário, deixo consignado que, decorrido o prazo acima sem oposição, AUTORIZO o levantamento de 80% do crédito da coautora ISABEL CATALINA LEITE em favor da cessionária SHOMEI DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 02.***.***/0001-38).
Formulários MLE às fls. 1096.
III - Fls. 952/954: Trata-se de manifestação da coautora DIONETTE CRISTINA VIVIANI, representada pela Dra.
Silvana Caetano, OAB/SP 128852, pugnando pelo levantamento do depósito integral.
Tendo em vista que não localizei manifestação anterior sobre o tema, concedo prazo de 10 (dez) dias para que o patrono originário se manifeste acerca de eventuais honorários contratuais devidos pela credora originária acima indicada, juntando aos autos o respectivo contrato, se o caso.
Consigno que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a liberação da integralidade do valor em favor de DIONETTE.
Anoto, para controle, procuração juntada às fls. 882 e formulário MLE às fls. 954.
IV - Fls. 955/972: Ciente quanto à juntada de novas procurações dos coautores ANDRESSA SOBREIRA ROCHA DE CARVALHO, DANIEL PASSOS ALVARENGA, DEBORA PASSOS ALVARENGA, JOÃO PAULO DE ALMEIDA LOPES, LUIZ HENRIQUE PISAPIO DE CASTRO RANGEL, RAFAEL MANTOVANI e RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MATUCK, bem como da prévia juntada de procurações pelos coautores MARIA CAROLINA MENDES SOARES e RODRIGO DE LIMA MENDES SOARES às fls. 906 e 909, respectivamente.
V - Fls. 973/976, 977/980, 981/984 e 987/993: Ciente quanto à juntada de novas procurações dos coautores JEFFERSON ULISSES RIBEIRO, CELSO ORTEGA LOPES JÚNIOR, JOÃO MARCOS SIQUEIRA MENDES, TATIANA MENDES e THIAGO ANTUNES MENDES às fls. 975, 979, 983, 988 e 990, respectivamente.
VI - Fls. 985/986: DO DEPÓSITO INTEGRAL VI.1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Daniel Passos Alvarenga e outros, bem como das custas e honorários sucumbenciais (depósito(s) de 30/05/2022 - EP(0414553-62.1999.8.26.0053) - fls. 985/986).
VI.2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral.
VI.3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
VI.4- Fls. 999.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido.
VI.5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ISABEL CATALINA LEITE (observado o quanto decidido no item II acima), DIONETTE CRISTINA VIVIANI (observado o quanto decidido no item III acima), FRANCISCO ROCCO BENJAMIN (falecido); THIAGO JARDIM PROST PEREIRA E LUCAS JARDIM PROST PEREIRA , bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s): CREDOR(ES): Daniel Passos Alvarenga; Debora Passos Alvarenga; João Paulo de Almeida Lopes; Andressa Sobreira Rocha de Carvalho; Celso Ortega Lopes Júnior; Jeferson Ulisses Ribeiro; Tatiana Mendes; Tiago Antunes Mendes; Waldemir Tonato Simões; Rita de Cassia Rodrigues Matuck; Rodrigo de Lima Mendes Soares; Rafael Mantovani; João Marcos Siqueira Mendes; Renata Aparecida de Almeida Lopes; Maria Carolina Mendes Soares; Luiz Henrique Pisapio de Castro Rangel ADVOGADO(S)/OAB(s) Jose Eduardo Ferreira Netto - OAB 15745/SP VI.5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
VI.5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido.
VI.5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos.
VI.5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
VI.6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
VII - Fls. 994/999: Trata-se de manifestação do patrono originário indicando as principais ocorrências ao longo do processo e o pedido de levantamento de valores relacionados ao depósito integral.
Em relação aos coautores que não cederam seus créditos e permanecem representados pelo Dr.
José Eduardo Ferreira Netto, bem como sobre as custas e honorários sucumbenciais, deliberei no item acima quanto ao levantamento do depósito.
Quanto aos valores relacionados à coautora DIONETTE CRISTINA VIVIANI, atenda o patrono ao determinado no item III acima.
Em relação aos coautores cedentes, atenda o patrono originário o quanto determinado no item II acima (credora ISABEL CATALINA LEITE), bem como manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, expressamente sobre os percentuais reservados a título de honorários contratuais nas cessões celebradas por LUCAS JARDIM PROOST PEREIRA (fls. 738/743 ) e THIAGO JARDIM PROOST PEREIRA (fls. 800/805).
Em caso de concordância, deverá, no mesmo prazo acima, juntar aos autos o formulário do MLE.
VIII - Fls. 1010/1014: Ciência às partes e demais interessados quanto à certidão de regularidade expedida pelo cartório.
Manifeste-s a cessionária METALÚRGICA REALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em relação aos valores depositados em nome dos cedentes LUCAS JARDIM PROOST PEREIRA e THIAGO JARDIM PROOST PEREIRA IX - Fls. 1019/1026, 1037/1038 e 1039/1047: Ciente.
Anote-se o falecimento do coautor CLAUDEMIR MACÊDO.
Tendo em vista que há inventário em curso, a legitimidade para figurar no polo ativo deste processo é do espólio de CLAUDEMIR.
Assim, anote-se o nome do patrono de LUIZ CARLOS MACÊDO, Dr.
Hugues Napoleão Macedo dos Santos, OAB/SP 167085 para recebimento das intimações.
Primeiramente, consigno, conforme já apontado na decisão de fls. 1097, que o de cujus foi beneficiado com depósito de prioridade (fls. 849/855), o qual quitou os valores que lhe eram devidos nestes autos.
Portanto, antes de analisar o pedido de habilitação de herdeiros ou do espólio, conforme decidirei abaixo, concedo prazo de 10 (dez) dias para que o herdeiro LUIZ CARLOS MACÊDO se manifeste, indicando o interesse processual da medida pleiteada.
Havendo interesse processual, no prazo acima, deverá ser apresentado o termo de inventariante ou decisão que tenha procedido à nomeação deste, bem como procuração em nome de espólio, representado pelo inventariante.
Caso o inventário tenha sido encerrado, o que deverá ser comprovado com documentação idônea, então deverá ser promovida a regularização da habilitação de todos os herdeiros, com a juntada do respectivo formal de partilha.
No mais, oficie-se ao Juízo 1ª Vara de Família e Sucessões de Rio Claro/SP, com referência ao 1013000-09.2022.8.26.0510, informando que não há crédito retido ou a ser depositado em favor do de cujus CLAUDEMIR MACÊDO.
Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício.
X - Fls. 1027: Trata-se de cota do Ministério Público já analisada pela decisão de fls. 1049.
XI - Fls. 1054/1085 e 1086/1087: Deliberei acima quanto ao pedido de levantamento do depósito integral.
Concedo prazo de 90 (noventa) dias para habilitação dos herdeiros de FRANCISCO ROCCO BENJAMIN.
Os valores depositados em favor do de cujus permanecerão retidos até ulterior deliberação.
XII - Fls. 1091: Trata-se de manifestação do Ministério Público já analisada pela decisão de fls. 1097.
Cumpra-se o determinado no referido decisum.
Int. - ADV: JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), HUGUES NAPOLEÃO MACÊDO DOS SANTOS (OAB 167085/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARIA ISABEL MARREY FERREIRA (OAB 339899/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), MARIA ISABEL MARREY FERREIRA (OAB 339899/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), ELIANA POLASTRI PEDROSO (OAB 30287/SP), EDUARDO RODRIGUES MELHADO JUNIOR (OAB 234274/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP) -
08/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:39
Deferido o Pedido
-
06/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:54
Deferido o Pedido
-
06/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:25
Mudança de Magistrado
-
03/05/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 05:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:59
Deferido o Pedido
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:18
Deferido o Pedido
-
10/05/2023 10:08
Mudança de Magistrado
-
09/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:12
Mudança de Magistrado
-
23/03/2022 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2022 22:58
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/10/2021 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/10/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 03:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:04
Decisão
-
11/01/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 16:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/10/2020 13:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/10/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2020 00:04
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 23:58
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 19:41
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 16:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/02/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 12:56
Decisão
-
15/01/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 12:56
Decisão
-
14/01/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 12:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 17:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/06/2019 15:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
28/05/2019 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 11:34
Decisão
-
22/05/2019 14:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 13:39
Remetidos os Autos à Minuta
-
22/11/2018 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 14:36
Decisão
-
18/06/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2017 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 12:36
Decisão
-
21/11/2017 13:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2017 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2017 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/09/2017 13:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/09/2017 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2017 13:12
Decisão
-
08/02/2017 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2016 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 17:19
Decisão
-
28/11/2016 11:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2015 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2015 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2015 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/01/2015 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2014 13:53
Decisão
-
15/05/2014 13:21
Recebidos os autos do Advogado
-
15/05/2014 11:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/02/2014 16:41
Recebidos os autos do Advogado
-
10/02/2014 10:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/01/2014 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2014 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2013 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2013 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2013 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2013 14:38
Decisão
-
19/09/2013 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2013 14:39
Decisão
-
12/09/2013 18:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/03/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
07/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2012 00:00
Proferido Despacho
-
05/09/2012 00:00
Decisão
-
12/03/2007 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
06/03/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/10/2006 00:00
Despacho Proferido
-
05/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
20/04/2006 00:00
Despacho Proferido
-
18/04/2006 00:00
Despacho Proferido
-
08/07/1999 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2007
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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