TJSP - 1001709-76.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001709-76.2024.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rei das Peças Ltda -
Vistos.
Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: DANIELA MERMEJO JERONIMO (OAB 178691/SP), DANIELA MERMEJO JERONIMO (OAB 178691/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:14
Juntada de Mandado
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14/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 21:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 04:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:48
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 20:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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