TJSP - 1005556-45.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1005556-45.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - João Paulo Gomes da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento da gratificação denominada Programa Saúde da Família no valor de 10% sobre o salário base, prevista no art. 14 da Lei Complementar Municipal n. 582/08, e, por consequência, aos reflexos postulados em férias, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários e FGTS, este, depositado em conta vinculada, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação e enquanto a parte autora atuar no Programa Saúde da Família.
 
 Para o crédito de natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E.
 
 TJSP), desde a data dos descontos indevidos, bem como acrescido de juros moratórios, a partir da citação, estes fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
 
 Porém, a partir de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021, que já concentra a correção monetária e os juros moratórios.
 
 Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 851/2023 (CPA n. 2023/113460), com vigência a partir de 03.01.2024, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
 
 Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
 P.I.C. - ADV: ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/SP), DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP)
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                                            29/08/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 14:43 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência 
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                                            29/08/2025 14:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 14:00 Julgada Procedente a Ação 
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                                            28/08/2025 16:36 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 13:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 08:45 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            04/08/2025 02:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 17:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 12:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/07/2025 10:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 06:51 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 17:44 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2025 02:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/07/2025 18:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2025 17:11 Recebida a Petição Inicial 
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                                            01/07/2025 09:00 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 10:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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