TJSP - 1007695-95.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB 210965/SP), Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB 212996/SP), Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB 383433/SP) Processo 1007695-95.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre dos Santos Garcia - Reqdo: Wgr Construtora e Incorpordora Spe 02 Olímpia Ltda - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para, confirmando a liminar concedida, declarar a inexigibilidade de qualquer valor referente à parcela vencida em fevereiro de 2023, bem como para condenar a ré no pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir da presente data e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, a título de danos morais e, por consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor total e atualizado da condenação.
P.I. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:40
Julgada Procedente a Ação
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17/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 09:58
Expedição de Carta.
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21/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:39
Recebida a Petição Inicial
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14/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 11:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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