TJSP - 0000803-63.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000803-63.2025.8.26.0274 (processo principal 1001237-69.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Aparecida Maria Ariosi Rufino - - Celia Maria Rufino Benevento -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência expressamente manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 18, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno o(a) requerente a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Deixo de condenar o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a extinção do feito ocorreu antes da citação da parte adversa, não havendo, pois, a formação da relação processual.
Nesse sentido: TJDF; Apelação Cível 20.***.***/1032-42; Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS; 2ª Turma Cível; DJ 05/11/2003.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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