TJSP - 1001693-97.2023.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 12:17
Homologada a Transação
-
11/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:35
Conciliação frutífera
-
09/11/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 15:04
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:55
Protocolizada Petição
-
31/08/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Rúbio (OAB 169661/SP) Processo 1001693-97.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline Marieli Iani, Júlia Iani Ribeiro -
Vistos. 1.
F. 21: recebo a emenda à inicial. 2.
Ante a inexistência de prova dos rendimentos da parte ré, fixo alimentos provisórios em favor da menor em um terço do salário mínimo nacional, a serem pagos pela parte ré mediante desconto em folha de pagamento.
Em caso de desemprego ou trabalho informal, os pagamentos deverão ser realizados diretamente à genitora da menor, mediante fornecimento de recibo, até o dia 10 de cada mês.
Oficie-se à empregadora da parte ré para que proceda ao desconto em folha e depósito na conta bancária indicada (fl. 4, item "e"), bem como para que encaminhe ao Juízo cópias dos três últimos holerites do requerido. 3.
Designo audiência de conciliação na modalidade videoconferência, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitose Cidadania (CEJUSC) instituído nesta Comarca (Praça Stélio Machado Loureiro, s/n, Estação Rodoviária, Pavimento Superior), para o dia 09 de novembro de 2023, às 14h30min.
A Audiência por videoconferência utilizará a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams para Windows ou Mac.
No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store.
Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual".
Os Advogados e o Ministério Público, se atuar no feito, deverão informar seus e-mails nos autos, no prazo de cinco (5) dias, para envio do link de acesso.
Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada no prazo de cinco (5) dias, com comprovação do alegado.
Para agilizar os trabalhos, os advogados poderão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; do contrário, os documentos serão apresentados na própria audiência.
A serventia deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail a todos os participantes, com a observação de que no dia e horário agendados (constar o dia e a hora) deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto.
A Serventia deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020.
ARBITRO em R$75,42 os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei 13.140/2015, a serem pagos pela parte autora em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.
Realizada a Audiência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) conciliador(a).
Para tanto, o "formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (...) deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital.
O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico)" (art. 1.112, § 8.º, das Normas de Serviço Judiciais).
Realizada a Audiência, mas não efetuado o depósito dos honorários, expeça-se certidão referente ao crédito do Conciliador em desfavor do(a)(s) autor(a)(es)(as), exceto se beneficiário(a)(s) da gratuidade judicial.
Observo que o crédito do Conciliador constitui título executivo judicial (arts. 149 e 515, V, do CPC).
Cite-se, pessoalmente, com antecedência mínima de vinte (20) dias, a parte ré e intime-se, pelo DJe, a parte autora, com a observação de que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado", bem como de que o prazo para oferecer resposta é de quinze (15) dias, contados da audiência de conciliação designada, e que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 334 e 335, I, do CPC).
Determino ao(à) oficial de justiça designado para citação da(s) parte(s) requerida(s) que a(s) indague a respeito da possibilidade de acesso à audiência de conciliação virtual mediante equipamento próprio, com acesso à internet.
Em caso positivo, deverá o(a) oficial de justiça certificar o endereço de e-mail e o número do celular do(a)(s) requerido(a)(s).
Do contrário, deverá(ão) o(a)(s) demandado(a)(s) ser(em) intimado(a)(s) a comparecer(em) no prédio do CEJUSC, no dia e horário já designados, para participar(em) da audiência por videoconferência através de equipamento do Poder Judiciário.
Caso a parte autora não possua endereço de e-mail ou condições para participação da audiência virtual, fica desde logo intimada a comparecer pessoalmente no CEJUSC local, onde participará da audiência através de equipamento do Poder Judiciário.
O desinteresse na composição consensual, manifestado por apenas uma das partes, não é motivo de cancelamento da Audiência de Conciliação (art. 334, § 4.º, I, do CPC), ficando indeferido, desde já, eventual requerimento nesse sentido.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação estará automaticamente cancelada; hipótese em que o termo inicial do prazo de contestação será a data do protocolo do último pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II, do CPC). 4.
Por força do art. 186, § 3.º, do CPC, o qual se refere apenas a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e a entidades que prestam assistência jurídica gratuita, bem como em razão da jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 1328889/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019) e do TJSP (Apelação Cível 1008455-90.2017.8.26.0114; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019), o benefício do art. 186, caput, (prazo em dobro) não se aplica ao advogado constituído via convênio firmado entre a Defensoria e a OAB/SP. 5.
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:51
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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25/08/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:54
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 11:21
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 02:30:00, 2ª Vara.
-
23/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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