TJSP - 1003072-90.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003072-90.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Elias Firmino de Lima -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, em consonância ao direito fundamental constitucional à duraçãorazoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, deixo para momentooportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciadon. 35 da ENFAM).
Ademais, as partes podem conciliar-se a qualquer momento, escolhendoconciliador de comum acordo, na forma do artigo 168 do NCPC. 3.
CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, oportunidade em que deverá trazer aos autos os instrumentos contratuais ou termo de autorização de cartão de crédito, comprovantes de saques autorizados ou eventuais transferências eletrônicas para a conta da parte autora e respectivas faturas.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de presumirem-seválidas as comunicações processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 274,parágrafo único, do CPC). 5.
Determino que a parte autora traga aos autos extrato da conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário dos meses de junho a dezembro de 2022, a fim de serem conferidos eventuais depósitos pela instituição financeira.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP) -
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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