TJSP - 0007326-58.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 22:05
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007326-58.2025.8.26.0576 (processo principal 1040483-39.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Celso Luiz Rodrigues Junior -
VISTOS.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ofertou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Celso Luiz Rodrigues Junior alegando, em síntese, que teria havido excesso de execução em razão da aplicação incorreta da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor bruto da verba, sem realizar os abatimentos legalmente pre
vistos.
Por sua vez, apesar de regularmente intimado, o exequente não se manifestou acerca da impugnação apresentada. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A impugnação procede.
Assim concluo porque a divergência identificada em relação às planilhas de cálculo decorre da aplicação incorreta da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como do uso de base de cálculo do tributo incorreta.
O procedimento adequado, conforme estabelecido pela legislação tributária vigente, exige que a alíquota do IRRF seja aplicada sobre a base de cálculo específica, a qual é obtida mediante a exclusão das parcelas isentas e dos abatimentos legalmente pre
vistos.
Ao desconsiderar essas premissas, o cálculo apresentado pela parte autora resulta em um valor indevido do imposto incidente, comprometendo a exatidão dos valores líquidos devidos.
Diante de tais circunstâncias, acolho a impugnação apresentada pela executada para o fim de homologar o valor constante na planilha de fls. 36/37 (R$ 13.286,65), que balizará o incidente requisitório em seus ulteriores termos.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital.
Int. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
27/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:24
Decisão Determinação
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26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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07/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:43
Ato ordinatório
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01/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:08
Decisão Determinação
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16/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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