TJSP - 0000135-34.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000135-34.2025.8.26.0067 (apensado ao processo 1000919-28.2024.8.26.0067) (processo principal 1000919-28.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Iracilda Aparecida de Souza - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas-cebap -
Vistos. 1) Defiro a penhora pelo sistema SISBAJUD, sem ciência prévia ao executado, conforme art. 854 do novo Código de Processo Civil, utilizando-se da nova funcionalidade disponibilizada que permite a reiteração de bloqueios de forma automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. 2) O pedido do oficio será analisado após o retorno das pesquisas.
Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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28/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:10
Apensado ao processo
-
28/03/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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