TJSP - 1094401-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094401-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Pereira Dias de Medeiros - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos. 1.
Fls. 190: O indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, uma vez que a autora não atendeu a determinação para regularizar sua petição inicial (recolher a taxa judiciária), desatendendo, portanto, ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. 2.
Apesar de regularmente intimada a emendá-la (fls. 186/187), a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 190.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial (art. 485, I, CPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito. 3.
Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas, ressalvada a propositura de nova ação. 4.
Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 5.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: TIAGO PESSOA MARINHO (OAB 207627/RJ), TIAGO PESSOA MARINHO (OAB 207627/RJ) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
18/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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