TJSP - 1001193-18.2025.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001193-18.2025.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dario Macedo Terra - - Neuza de Fatima Ferreira Terra -
Vistos. 1) À parte autora, se o caso, no prazo de trinta dias: a) Providencie a emenda à inicial, para a devida inclusão no polo passivo da ação, requerendo as citações e intimações e apresentando a qualificação completa, sendo importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado, conforme a(s) matrícula(s)/planta(s) juntada(s) com a petição inicial e o caso concreto, de: i) todos os titulares de domínio; ii) todos os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); iii) todos os confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); iv) antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove: i) a existência de inventário (ou arrolamento); ii) quem seja o inventariante. iii) se não houver sido aberto inventário ou arrolamento (ou tendo sido encerrado), indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo.
Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer apenas o nome do síndico (não é necessário citar confrontantes).
Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida.
No cumprimento do item a, a parte autora deverá também promover a inclusão no polo passivo da ação no sistema e-SAJ das pessoas que venham a ser eventualmente incluídas a tal título por emenda à inicial, conforme a "participação" no processo.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf b) Providencie a parte autora certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: i) do(s) autor(es); ii) do(s) antecessor(es) na posse (se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); iii) dos titulares de domínio (neste caso, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos).
Providenciar, ainda, certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: i) ação referente à posse ou à propriedade; ii) ação de despejo; iii) inventário ou arrolamento de titular de domínio. c) No que diz respeito aos proprietários registrais domiciliados em local incerto e não sabido, requerer o que de direito para a localização dos respectivos endereços, nos termos do artigo 319, § 1º, do CPC. 2) À Serventia, sem prejuízo do item 1: a) Colha-se manifestação do Oficial de Registro de Imóveis. b) Com a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, nada sendo requerido, citem-se, com exceção dos eventuais anuentes, intimando-se a parte autora por meio de "ato ordinatório" na hipótese da existência de alguma pendência, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e, se casada for, o respectivo cônjuge.
Tratando-se de pessoa jurídica, para fins de citação, promova a parte autora a juntada de ficha cadastral completa da empresa ré perante a Jucesp, citando-se na pessoa dos sócios; 2) Os confinantes e respectivos cônjuges, se casados, nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça cautelosamente percorrer toda a área ao redor do imóvel objeto da presente demanda, de modo a identificar e qualificar os eventuais confrontantes, confinantes e ocupantes, citando-os, ainda que não indicados no mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. c) Citem-se por edital os demais interessados, nos termos do artigo 259, inciso III do CPC.
Para tanto, apresente a parte autora a minuta do edital para citação de terceiros, incertos e desconhecidos, através do email corporativo deste cartório ([email protected]).
Após, confira a serventia a minuta de edital apresentada, certificando-se.
Se em ordem, intime-se a parte autora para que providencie sua publicação, nos jornais de grande circulação no município, comprovando a publicação do edital, no prazo de 30 dias corridos, observando-se quanto a gratuidade da publicação no órgão oficial, na forma do parágrafo único do artigo 9º do Provimento CSM nº 1.321/2007, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico. d) Oportunamente, oficie-se à OAB para a nomeação de curador especial nos termos do Convênio com a Defensoria Pública, aos réus em lugar incerto, citados por edital. e) Cientifiquem-se os Representantes da União, do Estado de São Paulo e do Município de Pedreira/SP, para que manifestem, se for o caso, interesse na causa.
Int. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP) -
27/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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