TJSP - 1000901-26.2024.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000901-26.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Tatiane Martins de Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Registro, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação, por força do que dispõe o art. 1.010, § 3º.
Em virtude desta nova sistemática, bem como da edição do Provimento n.º 01/2020 pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, certifique a Serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, remetendo-se autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.
Transitado em julgado, arquive-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.C. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP) -
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 21:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 10:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/07/2024 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 21:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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