TJSP - 0002448-17.2022.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002448-17.2022.8.26.0505 (processo principal 1001096-80.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Abc Comércio de Andaimes e Locação Ltda.
EPP - Eplan Projetos e Construçoes Ltda -
Vistos.
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas.
No silêncio, suspendo o feito com base no art. 921, III, do CPC, devendo a z.
Serventia promover o arquivamento provisório dos autos.
Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de execução, bem como o cumprimento de sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será possível ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a insolvência civil do devedor.
Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, §1o, não correrá o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao mesmo prazo da execução de direito material adjacente.
Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP), DANIEL ASCARI COSTA (OAB 211746/SP), FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONE (OAB 274620/SP), ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA (OAB 139831/MG) -
08/09/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2024.
-
12/08/2024 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
14/04/2024 16:54
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 07:30
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 21:32
Ato ordinatório
-
25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2062959-02.2025.8.26.0000
Valdinei Degrande Teles
Geraldo dos Reis Gomes
Advogado: Marina Facury Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 17:25
Processo nº 1008093-08.2024.8.26.0320
Eliana Giacon de Miranda
Marcel Roberto da Silva
Advogado: Monica Hauschild Aragao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 14:44
Processo nº 1000719-53.2022.8.26.0564
Tacito Muraro
Pousada Flor do Mar
Advogado: Paulo Henrique Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 14:37
Processo nº 1000719-53.2022.8.26.0564
Heglay Barbosa da Fonseca
Tacito Muraro
Advogado: Paulo Henrique Tavares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 12:09
Processo nº 0500100-53.2013.8.26.0482
Fazenda Municipal de Presidente Prudente
Manoel Flores Toledo
Advogado: Joao Ragni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2013 17:17