TJSP - 1007006-70.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007006-70.2023.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 5.- Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação monitória, sem resolução do mérito, diante da ausência de documentação suficiente para ampará-la e, consequentemente, por falta de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais.
Tendo em vista a revelia,não se há de falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que inexiste atuação processual que justifique a aplicação do art. 85 do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art.1.010,§ 3º, doCPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, se o caso, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
29/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 15:33
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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