TJSP - 0006722-23.2021.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2024 21:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 21:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 21:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 21:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nehemias Jeronimo Marques da Silva (OAB 374812/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP) Processo 0006722-23.2021.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeniffer Cristina Perciliano - Exectdo: Diadema Escola de Ensino Superior Ltda, Uniesp S/A -
Vistos.
Pretende a autora o prosseguimento do cumprimento de sentença, no que tange a multa mensal de R$ 5.000,00 fixada por descumprimento da obrigação de assunção da dívida litigiosa junto à instituição financeira, conforme determinado na sentença (fls. 06/10).
A exigibilidade das astreintes condiciona-se à intimação pessoal do devedor, conforme entendimento consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cuja vigência encontra-se preservada, mesmo após o advento do CPC/2015.
Registre-se acerca do tema: "De fato, correta a decisão supra na medida em que permanece válida a Súmula 410 do C.
STJ, mesmo após o advento do CPC de 2015.
Dispõe o referido enunciado que A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Nesse contexto, o C.
STJ pacificou o entendimento supramencionado por meio de sua Corte Especial, confira-se: 'PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA DIÁRIA.
NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
SÚMULA 410 DO STJ. 1. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2.
Embargos de divergência não providos'. (EREsp 1360577/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019).
Dessa forma, a intimação da impugnante não poderia ter se dado na pessoa do seu advogado, razão pela qual a cobrança da multa cominatória arbitrada em primeira instância é indevida." (Apelação Cível nº 0012534-84.2018.8.26.0344, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, V.
U., 26 de agosto de 2019; CARMEN LUCIA DA SILVA, Relatora).
Assim, expeça-se carta de intimação pessoal da executada, para que no prazo de 5 dias, comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta na sentença e ajustada no acordo homologado à fl. 108, sob pena de pagamento da multa mensal fixada na sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 20:44
Decisão Determinação
-
25/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 22:52
Decisão Determinação
-
19/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 11:27
Decisão Determinação
-
09/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 13:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/04/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 15:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 21:16
Decisão
-
06/12/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 12:00
Decisão
-
25/08/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 18:09
Apensado ao processo
-
25/08/2021 18:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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