TJSP - 1021358-25.2022.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021358-25.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS -
Vistos.
O executado foi citado por carta às fls. 76.
Não constituiu advogado e nem efetuou o pagamento do débito.
Efetuado o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, a carta de intimação expedida ao mesmo endereço outrora citado, retornou negativa com a informação de "mudou-se".
Não há como negar que o executado está á ciente de que corre contra ele, ação de execução, estando sujeito aos atos dali advindos.
Mudou de endereço sem avisar o Juízo.
Mesmo após o bloqueio dos valores em sua conta (fls. 144/158), preferiu manter-se inerte.
Não pode se eximir ou alegar desconhecimento da demanda executória que tramita contra ele.
Neste sentido, colaciona-se entendimento do E.
Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Devedora que, apesar de devidamente citada, não constituiu advogado nos autos Penhora de ativos financeiros efetuada via sistema BACENJUD Intimação dessa ocorrência encaminhada via postal para o mesmo endereço em que a executada fora outrora localizada.
Todavia, o aviso de recebimento retornou negativo Decisão proferida na origem determinando intimação por oficial de justiça Descabimento -Executada que, mesmo revel, não informou nos autos a mudança de endereço Aplicação dos arts. 274, § único, e 841, §§ 2º e 4º do CPC Decisão reformada - Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2050182- 92.2019.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Sérgio Gomes, j. 20/03/2019)." Assim, nos termos do art. 841,§2º e 4º , bem como do art. 274, § único do CPC reputo válida a intimação do devedor acerca da constrição do SISBAJUD.
Expeça-se MLE a favor do exequente, que deverá após o recebimento do valor, manifestar-se em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), PATRICIA HADLICH MIGUEL VALENTE (OAB 392338/SP) -
29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 17:12
Expedição de Carta.
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20/03/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
14/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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