TJSP - 0000881-66.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:40
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000881-66.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TATIANA GONÇALVES VICENTI -
Vistos.
Fl.52/63: Anote-se a patrona nomeada através do Escritório Modelo de Práticas Jurídicas da Universidade SÃO JUDAS-CAMPUS UNIMONTE e o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nesta ação, para defender os interesses da requerida TATIANA GONÇALVES VICENTI.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à ré pelo convenio entre os Escritórios de Práticas Jurídicas e DPE/SP, nos moldes do art.186, §3º do CPC, inclusive com contagem de prazo em dobro.
Anote-se a Serventia.
Passo para a análise do processo: Trata-se de ação de Acidente de Trânsito.
Muito embora o feito já encontra-se julgado às fls.36/45, comparecem as partes através da petição de fl.64/68, e ingressam com petição de acordo no processo.
Relatório dispensado com o permissivo do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes com a petição de fls.64/68 e tendo em vista o pagamento da primeira parcela do acordo com o depósito de fl.68, e com a concordância das partes, e para que produza seus legais e jurídicos efeitos, declaro por sentença e JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo devendo as partes informar sobre o integral cumprimento.
HOMOLOGO também, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: AMANDA PATRÍCIA TAVARES DE SOUZA (OAB 435265/SP) -
29/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:15
Expedição de Carta.
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04/07/2025 17:15
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:40
Audiência Realizada Inexitosa
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08/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 22:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:50
Expedição de Carta.
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06/02/2025 17:50
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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24/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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