TJSP - 1032666-73.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 03:30:00, 11ª Vara Cível.
-
12/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032666-73.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rocha e Cangussu Terraplanagens e Locações Ltda - Pottencial Seguradora S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Deverá ainda a ré manifestar-se sobre os documentos juntados pela autora em réplica.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA (OAB 230484/MG), RAFAEL FELIPE SETTE (OAB 174027/SP) -
02/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:33
Ato ordinatório
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02/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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