TJSP - 1023008-15.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023008-15.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Lazaroni - - Leonardo Alves da Silva -
Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 93/95 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos que adoto como razão de decidir, pois nem mesmo a documentação apresentada permite o arresto nesta fase de cognição sumária havendo necessidade dilação probatória.
Retirei a tarja de urgente, nos termos do Comunicado CG nº 130/2020.
Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITEM-SE os réus, para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP), GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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