TJSP - 1080536-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:18
Determinada a citação
-
04/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080536-45.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concurso de Credores - Adriana Silva Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); (ii) juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: CAIO MOTTA MELO (OAB 193701/SP) -
20/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029096-43.2024.8.26.0506
Boa Vista Servicos S/A
Carlos Alberto Ferreira Reboucas Junior
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 12:16
Processo nº 1001429-60.2023.8.26.0654
Annelise Buono Machado
Jessica de Melo Santos
Advogado: Leandro Picolo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 09:32
Processo nº 4016677-57.2025.8.26.0100
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raynajila Martins da Silva 46491550885
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:10
Processo nº 1042248-64.2024.8.26.0602
Luzinete Darci Soares da Silva
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 11:18
Processo nº 1042248-64.2024.8.26.0602
Luzinete Darci Soares da Silva
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 11:49