TJSP - 4002626-40.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 12:08
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002626-40.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A.ADVOGADO(A): HIRAN LEAO DUARTE (OAB SP325330) DESPACHO/DECISÃO DESCRIÇÃO DO BEM: veículo marca Carro/HONDA CITY(N.GERAÇÃO) EX-CVT 1.5 1 PRETA, chassi 93HGM6670HZ200335, modelo 2017, ano 2017, placas FOJ9F23-*11.***.*15-97
Vistos.
Proceda-se à busca e apreensão do bem objeto da ação e cite-se o réu, para que conteste a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão, purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto, conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, conforme valor apontada na inicial, quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil.
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. Servirá a presente, devidamente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferida desde já a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário (ao critério prudente do Sr.
Oficial de Justiça).
Em tal caso a presente valerá como ofício a ser encaminhada à Polícia Militar ou à Guarda Municipal.
Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
Int. -
27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39901, Subguia 39329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 427,23
-
22/08/2025 13:28
Link para pagamento - Guia: 39901, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39329&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 13:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO HONDA S/A. - Guia 39901 - R$ 427,23
-
22/08/2025 13:27
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
22/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040045-32.2024.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alessandra Silva Neri Santana
Advogado: Carlos Alberto Branco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:24
Processo nº 4000173-45.2025.8.26.0562
Edison Telho da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:37
Processo nº 1040045-32.2024.8.26.0602
Alessandra Silva Neri Santana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 09:16
Processo nº 4006566-69.2025.8.26.0114
Valeria Dellafina Costa
Renata Dussioni Olivo
Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:35
Processo nº 0000272-10.2024.8.26.0145
Marco Aurelio de Almeida Soares
Alessandra de Fatima Rodrigues Gianoni D...
Advogado: Tiago Luvison Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 18:11